Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel:DESCRIÇÃO DO RGI: IMÓVEL: Unidade Autônoma (casa) n° 21 (vinte e um), a ser construída, com direito a uma vaga para estacionamento de veículo localizada no interior da sua respectiva área de propriedade exclusiva, do empreendimento denominado Condomínio Residencial "COSTA ESMERALDA", com endereço pela Rua Cinco, 0, Gleba - E13-A, São José, zona urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ, e a sua correspondente fração ideal de 0,02771 ?? respectivo terreno e nas outras partes comuns do Condomínio, terreno este, constituído pela Área de Terra designada como "Área E-13-A" (E-treze-A), situada na localidade denominada Saco Fora, oriunda do remembramento das antigas Área E-13 (E-treze) e Área E-8 (E-oito), possuindo os seguintes caracteristicos e confrontações: 25,00m de frente para o logradouro denominado como Rua Cinco; 337,00m na linha lateral direita em um único alinhamento e em 02 (dois) segmentos, sendo o primeiro com 84,00m confrontando com Área de propriedade de Nilza de Santos Diniz e/ou Sucessores, e o segundo com 253,00m confrontando com a Área E-12-A de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; 394.00m na linha lateral esquerda em 04 (quatro) segmentos, sendo o primeiro com 91,00m, o segundo em novo alinhamento alargando o terreno com 24,00m, ambos confrontando com a Área E-4 de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; o terceiro ainda no mesmo alinhamento com 22,00m confrontando com a Área E-10 de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores; e o quarto em novo alinhamento aprofundando o terreno com 257,00m confrontando com a Área de propriedade de Eduardo Moraes da Silva e/ou Sucessores; e 71,00m na linha dos fundos, confrontando com a Area E-9-A de propriedade de Gemaco S/A e/ou Sucessores, perfazendo uma área total de 20.121,00m2. PROPRIEDADE EXCLUSIVA: (a) Área privativa de construção - terá a metragem de acordo com o modelo de construção "Tipo" escolhido pelo adquirente para ser erigido; e (b) ÁREA DE UTILIZAÇÃO EXCLUSIVA DA UNIDADE, já incluida a área privativa de construção - tem as seguintes medidas: Com área de utilização exclusiva de 326,22m, nela incluído a de construção, mede de frente para a via interna de circulação do condomínio, 15,47m mais curva de concordância de 2,00m de raio, a partir desta linha mede 4,00m confrontando com a via interna de circulação do condomínio infletindo à direita, e 1,04m até encontrar a área de via interna do condominio, por onde mede mais 12,00m até encontrar a linha dos fundos, que mede 18,54m confrontando com a área de jardim do condomínio, e 18,00m pelo lado esquerdo confrontando com a área da casa 20; R-8 - PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Consta averbação da compra e venda em favor de PAULO CESAR LOPES DE SOUZA; AV.10 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00102219420155030038 da 4ª Vara Cível de Trabalho de Juiz de Fora; R.12 - PENHORA: Consta penhora em favor da ação da 20º Vara Cível da Comarca da Capital, pelo processo nº 0070063-86.2016.8.19.0001; AV.13 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112868420155010522, pela ação da 2ª Vara do Trabalho de Resende; AV.14 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00115432020155010002, pela ação da 2ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro; AV.15 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01009642120175010461, pela ação da 1ª Vara de Trabalho de Itaguaí; AV.16 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00113488420155010018, pela ação da 18ª Vara de Trabalho do Rio de Janeiro; AV.17 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01009056720165010432, pela ação da 2ª Vara de Trabalho de Cabo Frio; AV.18 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01011373220175010016, pela ação da 16ª Vara de Trabalho da Capital; AV.19 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01017349320165010223, pela ação da 3ª Vara de Trabalho de Nova Iguaçu; AV.20 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00111041120155010066; AV.21 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01012826920165010066; AV.22 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01012826920165010066; AV.23 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00054806620168190042; AV.24 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00117335120155010432; AV.25 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01008026720165010074; AV.26 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00105876120155010080; AV.27 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01003381020185010030; AV.28 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00117073520145010223; AV.29 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01003947120165010302; AV.30 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00113792820155010302; AV.31 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00100467520145010302; AV.32 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01014521220165010302; AV.33 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01006780520165010068; AV.34 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01001995520175010301; AV.35 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00107620820155010225; AV.36 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00005357520145010521; AV.37 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00059387420184025101; AV.38 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 01013482820165010461; AV.39 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112922420155010221; AV.40 - INDISPONIBILIDADE: Consta a indisponibilidade em favor do processo 00112922420155010221.