Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Proprietária: América Passos Botelho. Título anterior:- Livro 3-T, fls. 95, sob o nº de ordem 12814.; Av6 M1492. Protocolo 1J nº 144220. Averbação. Averba-se a indisponibilidade do imóvel constante da matrícula, observada a proporção de 0,972815063/330,33, de acordo com oficio PJe-JT datado de 25/03/2022, assinado eletronicamente por Renan Pastore Silva – Juiz substituto de Vara do Trabalho (Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0013018-23.2015.5.01.0483) reclamante João Marcos da Silva e reclamados Rápido São Cristóvão Ltda e outros.; R7 M1492. Protocolo 1J nº 146299. Executados:- Rapido São Cristovão Ltda, Espólio de Caio Barcelos, e outros. Exequente:- Roberto Batista da Silva, inscrito no CPF/MF nº 017.630.687-06. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Ofício Pje-JT, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Renan Pastore Silva da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, datado de 19 de agosto de 2022, e Auto de penhora e Avaliação, datado de 18 de junho de 2021, assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Soares de Barros - Oficial de Justiça Avaliador Federal. Processo nº ATOrd 0521100-80.2001.5.01.0481. Valor do débito:- R$ 224.767,30 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Este registro refere-se à penhora da fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330 (R4) constante da matricula. Valor de avaliação:- R$ 909.311,00 (novecentos e nove mil e trezentos e onze reais). O recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012. e R8 M1492 Protocolo 1J nº 148685:- Executado: Rápido São Cristóvão Ltda.; Exeqüentes:- Joao da Silva Maciel e Raimunda da Silva Maciel. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Ofício 26/2015/OF, assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Hostalacio Notini, da 1ª Vara Cível da comarca de Macaé/RJ, datado de 20 de janeiro de 2015, referente ao Processo nº 0000533-02.2002.8.19.0028 (2002.028.000922-0). Este registro refere-se à penhora da fração ideal de 0,972815063/330,33 pertencente a Maria Victoria de Souza Barcelos, do imóvel constante da matricula. Valor da Execução:- R$ 509.252,18 (quinhentos e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos). O recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012.